terça-feira, 29 de novembro de 2011

Fazenda recomenda que frigorífico deverá se desfazer de unidades de abate no Rio Grande do Sul

 
 Fazenda recomenda que frigorífico deverá se desfazer de unidades de abate no Rio Grande do Sul

Brasília – O Frigorífico Mafrig precisará se desfazer de unidades de abate no Rio Grande do Sul para arrendar sete plantas industriais do Frigorífico Mercosul destinadas ao abate de bovinos. Esta foi a única restrição recomendada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda para a aprovação do negócio.
Anunciado em 2009, o negócio passou 577 dias sob análise de clientes e concorrentes. O processo passou mais 171 dias sendo estudado por outros requerentes, antes de ir à Seae, que levou 28 dias para emitir o parecer.
De acordo com a avaliação da Seae, foram identificadas sobreposições nos quatro mercados de atuação do Mercosul: abate de bovinos, abate de ovinos, oferta de carne bovina e suína in natura. Segundo o órgão, havia a possibilidade de que o negócio ampliasse em concentração de mercado da Mafrig, o que motivou a recomendação da secretaria.
“Tendo em vista a possibilidade e a probabilidade de exercício de poder de mercado pela Marfrig, a Seae recomenda a aprovação da operação, condicionada à alienação de unidades de abate no estado do Rio Grande do Sul correspondente à participação de mercado da Marfrig no ano da operação [2009]”, destacou a nota da secretaria.
Há dois anos, a Mafrig arrendou todos os bens e equipamentos do Frigorífico Mercosul destinados ao abate de bovinos nas seguintes plantas industriais: Bagé (RS), Alegrete (RS), Mato Leitão (RS), Capão do Leão (RS), Nova Londrina (PR), Pirenópolis (GO) e Tucumã (PA).
A decisão da Seae é apenas uma recomendação. Somente o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tomará a decisão sobre o negócio. A operação precisará ainda receber parecer da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça antes de ser apreciada pelo conselho.
A legislação brasileira de defesa da concorrência exige que a compra ou fusão de empresas que envolvam faturamento superior a R$ 400 milhões ou participação de mercado acima de 20% seja aprovada pelo Cade, com base em pareceres da Seae e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.

Edição:Aécio Amado
Escrito por:Welton Maxímo
Fonte:Agência Brasil
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